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Essa publicação é inspirada em uma leitora nossa que pediu por um modelo de contestação, conforme o Novo CPC.
Por entender que isto não rende bons frutos, em regra nós não disponibilizamos modelos (só em nossos cursos, pois acompanha toda a explicação etc).
Apesar disso, buscando ajudar o máximo de pessoas possível, resolvi criar um guia sobre os cinco passos necessários para uma contestação completa, conforme o Novo CPC.
Quem, mesmo assim, quiser modelos pode buscar no google (não recomendo).
A seguir, listo os cinco passos que você deve observar para uma contestação matadora.
01. Generalidades no início da peça
É muito importante o correto endereçamento ao juízo em que tramita a ação, em geral é o juízo no qual tramita a ação.
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Juiz da Xª Vara da Comarca de Y” (justiça estadual).
- Importante destacar a possibilidade de protocolo da contestação no foro do domicílio do réu, se houver alegação de incompetência relativa ou absoluta (art. 340 do Novo CPC – novidade). Nestes casos, a petição deve ser endereçada, excepcionalmente, a este juízo e não ao processante.
- Outro ponto importante é a qualificação completa da pessoa que contesta e indicação dos endereços eletrônicos do advogado e do réu e endereço físico para intimações (exemplo: recebe intimações e comunicações no Endereço Completo X). Muitos advogados fazem qualificação remissiva (exemplo: “já qualificado nos termos da inicial”), mas não considero isto a melhor das opções, uma vez que uma ou outra informação pode não constar ou estar equivocada, sendo dever da parte corrigir em virtude da necessária boa fé processual.
- Entendo como importante afirmar, logo na primeira página, que se trata de uma contestação, como no seguinte exemplo: “vem a presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO fundado no que se aduz a seguir”. Apenas para fins estéticos, sugiro deixar a palavra CONTESTAÇÃO sozinha e centralizada em uma linha inteira.
02. Divisão do texto por blocos da sua contestação
Tão importante quanto que você escreverá na sua contestação é o que o leitor (o juiz/tribunal) entende dela.
Em geral, divido minha contestação por itens, tipo: “I – Resumo dos fatos trazidos na petição inicial”, “II – Tempestividade”, “III – Preliminarmente”, “III.1. Incompetência do juízo”e seguindo nos demais.
Isto facilita a leitura e demonstra claramente o que você está buscando argumentar.
Quando enfrento um caso difícil, por exemplo, antes de escrever a contestação propriamente dita, faço uma espécie de “esqueleto” da peça, simplesmente listando os tópicos e depois preencho cada um deles.
Claro que ao preencher é possível até mesmo surgir a necessidade de novos tópicos, caso em que é só adaptar e escolher o melhor lugar para o novo tópico.
03. Há algum assunto preliminar?
O art. 337 do NCPC informa todas as questões que o advogado pode alegar antes de adentrar no mérito, é imprescindível verificar se algum dos assuntos pode ser abordado.
Vejamos o teor do dispositivo:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Percebam que o rol de matérias que se pode arguir antecipadamente é significativamente maior, incluindo matérias que só poderiam ser alegadas em petições separadas como a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, a incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e outros.
Importante salientar que, nos termos do art. 146 do Novo CPC, se a parte (qualquer delas) tiver conhecimento de qualquer fato que gere impedimento ou suspeição deve alegar em petição autônoma em até 15 dias da data que soube de tal fato.
Embora não esteja no rol de assuntos preliminares, entendo que é possível que se alegue impedimento e suspeição na contestação, desde que não ultrapassado o prazo preclusivo de 15 dias da ciência do fato que fundamenta a alegação.
Lembre-se se for alegar que não é parte legítima, o advogado deve apontar precisamente quem deveria responder a ação e se não puder fazer isso, deve informar ao juízo porque não consegue, “sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação” (art. 339 do Novo CPC).
04. Mérito
Após todos os assuntos preliminares, o contestante deve tratar de todas as questões fáticas e jurídicas trazidas pela parte adversa.
Lembre-se: Se houver um fato que não for controvertido na contestação ele será considerado, em regra, como incontroverso, ou seja, não mais será possível discutir sua existência, somente suas consequências jurídicas.
Exemplo: a parte diz que ficou doente e o réu não contesta esse fato (sequer para dizer que o fato não está provado), nesse caso é possível dizer que a doença não gera o direito X, mas não mais será possível alegar que a doença não existiu.
Reconvenção: Se o réu tiver um pedido contra o autor decorrente de fatos conexos com os apresentados na ação principal ou com o fundamento da defesa deve abrir tópico próprio, depois do mérito da contestação, para explicar as razões pelas quais entende que seu pedido se justifica.
05. Pedidos
Os pedidos são uma parte crucial de sua peça (qualquer petição), razão pela qual deve ser analisada com muita cautela. Os pedidos devem guardar relação com os fundamentos apresentados (fático e jurídico).
Em geral também divido em lista (pedido a, b, c etc).
Se houverem questões preliminares, o advogado deve elaborar um pedido para cada questão.
Exemplo: Preliminar de incompetência do juízo – Pedido de remessa ao juízo competente.
Exemplo2: Preliminar de inépcia da petição inicial – pedido de extinção do processo sem resolução de mérito.
Os pedidos referentes as preliminares devem ser anteriores ao pedidos referentes ao mérito da questão. O pedido da reconvenção (se houver) deve ficar depois do mérito.
Muito boa a explicação, ajudou bastante!
Agradeço o elogio Jane, forte abraço!
Excelente explicação. Minha dúvida: a alegação de prescrição e decadência é feita no mérito, correto? Sendo um dos primeiro subtópicos no caso do mérito, certo?
Olá Rubio,
Obrigado pelo elogio
Embora a prescrição seja referente ao mérito do processo, geralmente separo o tópico “mérito” para aqueles relacionados diretamente ao direito material tratado no processo.
Assim, apenas como uma forma de organização utilizo um tópico chamado “PRELIMINARMENTE” e como subtópicos as materias elencadas no 337 do CPC e, também, decadência e prescrição.
Da forma como você colocou, também está correto, esta questão é mais um “gosto pessoal”.
Parabéns. Muito esclarecedor.
Tenho uma dúvida doutor Dorgival Viana Jr.
Existe alguma brecha , para recorrer a uma contestação , para quem abriu mão de prazo recursal?
Olá Clodoaldo,
Não entendi bem a pergunta. Recurso é contra decisão judicial, contestação é defesa contra pretensão do autor
Peço ao colega que me esclareça a dúvida
Forte abraço,
Boa tarde.
Houve uma decisão . Posteriormente , relendo o despacho. Nao lembrei do acordado.
Ao interpelar a doutora advogada, ela garantiu que eu havia concordado. Mas, era um absurdo tão grande , só explicado pelo meu nervoso naquele momento .
Pedi, para achar uma forma de voltar atrás através de um recurso qual…
Mas, para minha surpresa , a advogada havia aberto mão do prazo recursal.
Ai entrou minha duvida… Tem como emitir um recurso quem abriu mão dele na audiência ?
Obrigado.
Olá Clodoaldo,
Em regra, não é possível recorrer após ter renunciado a esse direito.
Veja com sua advogada os detalhes do caso concreto, ela é a profissional indicada para te informar sobre aspectos específicos do seu caso.
Forte abraço,
muito boa explicação!! parabens.
Agradeço a consideração do colega, espero que goste dos demais textos também
Forte abraço,
Ótima explicação e de fácil compreensão.
Obrigado colega,
Forte abraço,
Muito bom! De forma objetiva e clara. Era isso que eu precisava. Obrigada!
Muito obrigado Maria,
Forte abraço,
Viva, primeiramente gostaria de parabenizar pelo testo de apoio.
A minha dúvida é o porquê da necessidade de termos ainda que impugar, se tivermos uma excepção perenptoria que põe fim ao processo?
Olá Mário,
Não tenho certeza se entendi bem sua dúvida, mas tentarei respondê-la mesmo assim.
Se a dúvida for por que levantar uma questão que o juiz deveria reconhecer de ofício, entendo que à parte cabe sim apontar também estas questões, sempre que lhe forem favoráveis.
Apesar da existência do dever de ofício, é possível que isto passe despercebido ou seja necessário algum documento ou informação para o correto conhecimento da questão que menciona
Creio que seja isso, caso não peço-lhe que envie uma nova mensagem
Forte abraço,
Dr. Dorgival, não sei se cometo um erro mas lano sempre as preliminares, depois do pedido de isenção de custas, não aceitação de audiecia de conciiação, endereço para comunicados etc.. etc.. e vi que o senhor as coloca quase no final, tem algum problema colocar as preliminares logo no inicio? Nos itens que propoe achei muito interessante a forma de coloca-los que não fica atabalhoada para a compreensão do juizo, logo vou adotar na primeira contestação que fizer. Muito obrigado pelos esclarecimentos apresenados nos 5 itens.
Olá José,
Creio ser uma questão opcional colega, sempre preferi da forma que coloquei, mas certamente isso não é algo a invalidar a sua peça
Forte abraço,